TJSC 2015.072196-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ INCONTROVERSA. RECURSO DA AUTORA À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA IRRISÓRIA. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, por outro lado, sem resultar em enriquecimento indevido da vítima. Assim, verificando-se que a quantia é irrisória frente ao poder econômico da instituição financeira Ré, sendo incapaz de impedir a reincidência em atos ilícitos análogos, torna-se imperativa a sua majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072196-6, de Urussanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ INCONTROVERSA. RECURSO DA AUTORA À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA IRRISÓRIA. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, por outro lado, sem resultar em enriquecimento indevido da vítima. Assim, verificando-se que a quantia é irrisória frente ao poder econômico da instituição financeira Ré, sendo incapaz de impedir a reincidência em atos ilícitos análogos, torna-se imperativa a sua majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072196-6, de Urussanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Urussanga
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