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Jurisprudência


TJSC 2015.072235-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU A EXECUCIONAL ANTE O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - DESCABIMENTO DE MINORAÇÃO - IMPORTE ARBITRADO EM CONSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Nas execuções embargadas ou não, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, levando-se em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080028-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jânio Machado, j. 27-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072235-3, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Itajaí
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