TJSC 2015.072242-5 (Acórdão)
DECLARATÓRIA INCIDENTAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE É FALSA A ASSINATURA APOSTA EM INSTRUMENTO DE USUFRUTO APRESENTADA NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM DESFAVOR DOS RÉUS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO IMEDIATO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA A FIM DE QUE SEJA OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE MAIS PROVAS. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Julgada antecipadamente a lide sem prova segura, deve ser reconhecido o cerceamento de defesa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072242-5, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
Ementa
DECLARATÓRIA INCIDENTAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE É FALSA A ASSINATURA APOSTA EM INSTRUMENTO DE USUFRUTO APRESENTADA NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM DESFAVOR DOS RÉUS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO IMEDIATO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA A FIM DE QUE SEJA OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE MAIS PROVAS. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Julgada antecipadamente a lide sem prova segura, deve ser reconhecido o cerceamento de defesa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072242-5, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Forquilhinha
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