TJSC 2015.072245-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. PREFACIAL AFASTADA. - O reconhecimento da ilegitimidade ativa de querelante, no juízo criminal, não tem impacto automático no juízo cível quando a aludida exclusão do polo ativo da ação penal privada deu-se por conta da não identificação de indícios mínimos da prática de crime contra honra. Possível, portanto, o prosseguimento de ação indenizatória voltada a verificar se dos fatos exsurgiram ato ilícito ou abusivo de natureza civil suscetível de reparação, notadamente se discute outros eventos não configuradores de infração penal. (2) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DA AUTORA E PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE DE FUTURA PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO AFASTADA. - Nos termos do art. 282, inc. VI, do Código de Processo Civil, o momento oportuno para a especificação pelo autor das provas a serem produzidas é na petição inicial. Assim, a sua ausência e de seu procurador na audiência conciliatória não tem o condão de obstar a futura realização de provas. APELAÇÃO. (3) PRELIMINARES. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. - O simples desatendimento à tese defendida pela parte não retira da sentença sua higidez, desde que suficientemente expostas as razões de fato e de direito motivadores da decisão final. (4) SUSPENSÃO DO PROCESSO. CPC, ART. 265, INC. IV, "A". PREJUDICIALIDADE INSUBSISTENTE - Uma vez não identificada a necessária prejudicialidade entre as ações cível e penal, não se revela obrigatória a almejada suspensão do processo, na forma inscrita no art. 265, inc. IV, "a", do Código de Processo Civil. (5) MÉRITO. BARULHOS EXCESSIVOS EMANADOS DO IMÓVEL DA RÉ. PROVA ROBUSTA. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL. OFENSA AOS DIREITOS DE SOSSEGO E TRANQUILIDADE DA AUTORA. CC, ART. 1.227. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Há ato ilícito indenizável quando demonstrado, de forma robusta, o uso nocivo da propriedade pela ré em ofensa aos direitos de sossego e tranquilidade da autora, assim resguardados pelo art. 1.227 do Código Civil. (6) QUANTUM. MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica-financeira, os fins pedagógicos, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas na origem, impõe-se a manutenção do quantum fixado no juízo a quo. SENTENÇA E DECISÃO MANTIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072245-6, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. PREFACIAL AFASTADA. - O reconhecimento da ilegitimidade ativa de querelante, no juízo criminal, não tem impacto automático no juízo cível quando a aludida exclusão do polo ativo da ação penal privada deu-se por conta da não identificação de indícios mínimos da prática de crime contra honra. Possível, portanto, o prosseguimento de ação indenizatória voltada a verificar se dos fatos exsurgiram ato ilícito ou abusivo de natureza civil suscetível de reparação, notadamente se discute outros eventos não configuradores de infração penal. (2) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DA AUTORA E PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE DE FUTURA PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO AFASTADA. - Nos termos do art. 282, inc. VI, do Código de Processo Civil, o momento oportuno para a especificação pelo autor das provas a serem produzidas é na petição inicial. Assim, a sua ausência e de seu procurador na audiência conciliatória não tem o condão de obstar a futura realização de provas. APELAÇÃO. (3) PRELIMINARES. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. - O simples desatendimento à tese defendida pela parte não retira da sentença sua higidez, desde que suficientemente expostas as razões de fato e de direito motivadores da decisão final. (4) SUSPENSÃO DO PROCESSO. CPC, ART. 265, INC. IV, "A". PREJUDICIALIDADE INSUBSISTENTE - Uma vez não identificada a necessária prejudicialidade entre as ações cível e penal, não se revela obrigatória a almejada suspensão do processo, na forma inscrita no art. 265, inc. IV, "a", do Código de Processo Civil. (5) MÉRITO. BARULHOS EXCESSIVOS EMANADOS DO IMÓVEL DA RÉ. PROVA ROBUSTA. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL. OFENSA AOS DIREITOS DE SOSSEGO E TRANQUILIDADE DA AUTORA. CC, ART. 1.227. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Há ato ilícito indenizável quando demonstrado, de forma robusta, o uso nocivo da propriedade pela ré em ofensa aos direitos de sossego e tranquilidade da autora, assim resguardados pelo art. 1.227 do Código Civil. (6) QUANTUM. MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica-financeira, os fins pedagógicos, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas na origem, impõe-se a manutenção do quantum fixado no juízo a quo. SENTENÇA E DECISÃO MANTIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072245-6, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Videira
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