main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.072321-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E NA POSSÍVEL UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO CONSUMIDOR POR FALSÁRIO. DISCUSSÃO DO APELO QUE GIRA EM TORNO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Nas ações reparatórias ajuizadas em virtude de protesto inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes - ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros -, ainda que decorrentemente da emissão de título de crédito, a competência para delas conhecer é das Câmaras de Direito Civil, eis não se tratar de discussão afeta ao direito cambiário" (Conflito de Competência n. 2015.017592-5, de Timbó, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 21-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072321-4, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital
Mostrar discussão