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Jurisprudência


TJSC 2015.072345-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO SINGULAR DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE PARTES E, POR CONSEGUINTE, INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CONTESTAÇÃO DA RÉ. EMPRESA QUE ACOSTA CÓPIA DO TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO COM ASSOCIADO REQUERENDO A EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM SEU NOME. APOSIÇÃO DE ASSINATURA IDÊNTICA ÀQUELA CONSTANTE NO DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO JUNTADO PELA AUTORA COM A PETIÇÃO EXORDIAL. PARTE QUE LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. EXEGESE DO ART. 373, II, DO CPC/2015. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA NÃO DEMOSNTRADA. APONTAMENTO NO CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO PELA IMPONTUALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ABALO À HONRA FRAGILIZADO. SENTENÇA HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072345-8, de Armazém, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Armazém
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