main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.072363-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2012. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE NO APELANTE. ANTE POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO QUADRO POR MEIO DE CIRURGIA. DOCUMENTOS MÉDICOS COLACIONADOS NA EXORDIAL QUE NÃO COMPROVAM QUALQUER TIPO DE INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072363-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : São Miguel do Oeste
Mostrar discussão