TJSC 2015.072378-8 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO PARA PRODUÇÃO AVÍCOLA INTEGRADA - DEMANDA PROPOSTA NO LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA - REMESSA DO FEITO PARA O FORO ELEITO PELAS PARTES - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO - CONFLITO SUSCITADO - ELEIÇÃO DE FORO QUE SE MOSTRA VÁLIDA E EFICAZ - PRECEDENTES - QUESTÃO DECIDIDA QUANDO DO ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - REAPRECIAÇÃO DESCABIDA - CONFLITO REJEITADO. Em se tratando de incompetência relativa, sendo acolhida a exceção correspondente, com o reconhecimento da validade e eficácia da cláusula de eleição de foro no contrato firmado entre as partes, é defeso ao juízo do foro eleito reapreciar a questão já decidida, declarando a abusividade da cláusula de eleição, quando o próprio excepto se conforma com o acolhimento da exceção e não a desafia por meio do recurso cabível. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.072378-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO PARA PRODUÇÃO AVÍCOLA INTEGRADA - DEMANDA PROPOSTA NO LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA - REMESSA DO FEITO PARA O FORO ELEITO PELAS PARTES - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO - CONFLITO SUSCITADO - ELEIÇÃO DE FORO QUE SE MOSTRA VÁLIDA E EFICAZ - PRECEDENTES - QUESTÃO DECIDIDA QUANDO DO ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - REAPRECIAÇÃO DESCABIDA - CONFLITO REJEITADO. Em se tratando de incompetência relativa, sendo acolhida a exceção correspondente, com o reconhecimento da validade e eficácia da cláusula de eleição de foro no contrato firmado entre as partes, é defeso ao juízo do foro eleito reapreciar a questão já decidida, declarando a abusividade da cláusula de eleição, quando o próprio excepto se conforma com o acolhimento da exceção e não a desafia por meio do recurso cabível. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.072378-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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