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Jurisprudência


TJSC 2015.072386-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA PROLATADA DE FORMA CONJUNTA NA DEMANDA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E NA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, ACOLHENDO EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS - RECURSO DO AUTOR NA AÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTO IDÊNTICO AO DO RECURSO INTERPOSTO DE FORMA PRETÉRITA NA AÇÃO PRINCIPAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DELINEADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade (STJ, REsp 769.458, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 18.10.2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072386-7, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Concórdia
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