TJSC 2015.072407-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. APELOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS. 1. ENVIO E DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EMISSÃO DE DIVERSAS FATURAS COM A COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E ANUIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 39, III, CUMULADO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO DIPLOMA CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTAS NEGLIGENTES E ILÍCITAS DAS APELANTES QUE NÃO SE COADUNAM COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL A GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (CF/88, ART. 5º, X). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO IN RE IPSA. 2. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. INDENIZATÓRIO DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. 3. PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. 3.1 MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E DO PERCENTUAL RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 3.2 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ. INOCORRÊNCIA. 4. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Súmula 532 do STJ "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa". "[...] o envio de cartão de crédito, sem prévia solicitação, é prática comercial a ser por si só repudiada, não podendo ser considerada como mera propaganda agressiva. Ademais, vetar tal procedimento é o modo de amparar e proteger o consumidor de reais consequências danosas que acarreta, diga-se, de modo reiterado, como o constrangimento de receber a cobrança de despesas não realizadas, anuidades, seguros e o envio do nome daquele a banco de dados de inadimplentes. É por isso que não há como adotar o entendimento de que somente haverá violação ao artigo 39, III, do CPC quando o hipossuficiente da relação de consumo tiver passado por uma destas tormentosas situações [...]". (STJ, Resp. 1297675 SP, rel. Ministro Castro Meira, j. 27/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072407-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. APELOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS. 1. ENVIO E DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EMISSÃO DE DIVERSAS FATURAS COM A COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E ANUIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 39, III, CUMULADO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO DIPLOMA CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTAS NEGLIGENTES E ILÍCITAS DAS APELANTES QUE NÃO SE COADUNAM COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL A GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (CF/88, ART. 5º, X). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO IN RE IPSA. 2. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. INDENIZATÓRIO DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. 3. PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. 3.1 MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E DO PERCENTUAL RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 3.2 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ. INOCORRÊNCIA. 4. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Súmula 532 do STJ "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa". "[...] o envio de cartão de crédito, sem prévia solicitação, é prática comercial a ser por si só repudiada, não podendo ser considerada como mera propaganda agressiva. Ademais, vetar tal procedimento é o modo de amparar e proteger o consumidor de reais consequências danosas que acarreta, diga-se, de modo reiterado, como o constrangimento de receber a cobrança de despesas não realizadas, anuidades, seguros e o envio do nome daquele a banco de dados de inadimplentes. É por isso que não há como adotar o entendimento de que somente haverá violação ao artigo 39, III, do CPC quando o hipossuficiente da relação de consumo tiver passado por uma destas tormentosas situações [...]". (STJ, Resp. 1297675 SP, rel. Ministro Castro Meira, j. 27/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072407-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Chapecó
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