TJSC 2015.072473-5 (Acórdão)
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Improcedência. Inconformismo do autor. Arrendamento mercantil. Documentação do veículo. Entrega. Falta não comprovada. Inadimplemento. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Veículo apreendido por ausência de licenciamento. Abalo moral. Provimento negado. O demandante deixou de adimplir o contrato a partir da décima parcela, razão por que inviável conceder indenização por inscrição em cadastro de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072473-5, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Improcedência. Inconformismo do autor. Arrendamento mercantil. Documentação do veículo. Entrega. Falta não comprovada. Inadimplemento. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Veículo apreendido por ausência de licenciamento. Abalo moral. Provimento negado. O demandante deixou de adimplir o contrato a partir da décima parcela, razão por que inviável conceder indenização por inscrição em cadastro de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072473-5, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Palhoça
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