TJSC 2015.072531-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITÍGIO QUE DECORRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. ATO REGIMENTAL N. 93/2008. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO E DEVOLVIDO À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Por força do Ato Regimental n. 93, de 2008, "as Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas" (art. 1º). Compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso originário de pretensão relacionada com exigências formuladas por Oficial de Registro de Imóveis para a averbação de título translativo de domínio. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.072531-1, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITÍGIO QUE DECORRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. ATO REGIMENTAL N. 93/2008. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO E DEVOLVIDO À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Por força do Ato Regimental n. 93, de 2008, "as Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas" (art. 1º). Compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso originário de pretensão relacionada com exigências formuladas por Oficial de Registro de Imóveis para a averbação de título translativo de domínio. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.072531-1, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Fraiburgo
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