TJSC 2015.072534-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL ANTE A ORIGEM FEDERAL DO RECURSO. REJEIÇÃO. FATO QUE NÃO É CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL. ADEMAIS, ORIGEM DO RECURSO QUE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EM INTERESSE DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE DO TÍTULO. UTILIZAÇÃO PARA SALDAR DÍVIDAS PRETÉRITAS. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. NULIDADE INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Já decidiu esta Corte que "ainda que destinado à cobertura do saldo devedor em conta corrente, o objetivo precípuo do crédito comercial não deixou de ser atingido, pois sua liberação igualmente representa incremento para a atividade comercial do autor/apelante, principalmente para o seu capital de giro, permitindo-lhe até mesmo reativar o seu crédito. Não se pode fechar os olhos, também, ao fato de que o autor tinha pleno conhecimento do real objetivo do pacto firmado, não podendo agora, depois de beneficiado pelo crédito emprestado, vir questioná-lo em juízo" (AC n. 2003.023813-1, de Tubarão, rel. Des. Subst. Robson Luz Varella, j. 6-7-2009). [...] RECURSO QUE SE CONHECE, MAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO (Apelação Cível n. 2008.018387-2, de Sombrio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 4-4-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072534-2, de Porto União, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL ANTE A ORIGEM FEDERAL DO RECURSO. REJEIÇÃO. FATO QUE NÃO É CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL. ADEMAIS, ORIGEM DO RECURSO QUE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EM INTERESSE DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE DO TÍTULO. UTILIZAÇÃO PARA SALDAR DÍVIDAS PRETÉRITAS. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. NULIDADE INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Já decidiu esta Corte que "ainda que destinado à cobertura do saldo devedor em conta corrente, o objetivo precípuo do crédito comercial não deixou de ser atingido, pois sua liberação igualmente representa incremento para a atividade comercial do autor/apelante, principalmente para o seu capital de giro, permitindo-lhe até mesmo reativar o seu crédito. Não se pode fechar os olhos, também, ao fato de que o autor tinha pleno conhecimento do real objetivo do pacto firmado, não podendo agora, depois de beneficiado pelo crédito emprestado, vir questioná-lo em juízo" (AC n. 2003.023813-1, de Tubarão, rel. Des. Subst. Robson Luz Varella, j. 6-7-2009). [...] RECURSO QUE SE CONHECE, MAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO (Apelação Cível n. 2008.018387-2, de Sombrio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 4-4-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072534-2, de Porto União, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Porto União
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