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Jurisprudência


TJSC 2015.072569-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO ANTECEDER 30-4-2008. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO A RESPEITO DO QUE A COMPREENDE. OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO, NA FORMA SIMPLES. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072569-6, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Sul
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