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Jurisprudência


TJSC 2015.072594-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO SINGULAR QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL. RAZÕES DE APELAÇÃO DESCONEXAS COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO QUE ATACA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS. AFRONTA AO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Carece de pressuposto de admissibilidade formal a apelação que não se ocupa do fundamento único utilizado pela sentença recorrida, detendo-se exclusivamente sobre matéria não decidida" (AC n. 2008.016334-4, de Brusque, rel. Des. Newton Janke, j. 26-5-2009) (Apelação Cível n. 2008.007146-7, de Tubarão, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 16-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072594-0, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital - Continente
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