TJSC 2015.072653-3 (Acórdão)
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo do demandado. Recurso adesivo do autor. Contrato bancário. Assinatura do consumidor. Falsidade comprovada por perícia grafotécnica. Inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes. Abalo moral configurado. Valor da reparação e dos honorários advocatícios. Majoração. Apelo desprovido. Recurso secundário acolhido. A restrição creditícia e a ação de cobrança proposta em face do consumidor decorreram de fraude praticada por terceiro, razão pela qual justificada a elevação da verba reparatória a fim de compensar os transtornos sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072653-3, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Ementa
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo do demandado. Recurso adesivo do autor. Contrato bancário. Assinatura do consumidor. Falsidade comprovada por perícia grafotécnica. Inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes. Abalo moral configurado. Valor da reparação e dos honorários advocatícios. Majoração. Apelo desprovido. Recurso secundário acolhido. A restrição creditícia e a ação de cobrança proposta em face do consumidor decorreram de fraude praticada por terceiro, razão pela qual justificada a elevação da verba reparatória a fim de compensar os transtornos sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072653-3, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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