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Jurisprudência


TJSC 2015.072660-5 (Acórdão)

Ementa
CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGADA NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. O cerceio de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação das suas alegações. Trata-se, pois, de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. MÉRITO. VÍCIO DECORRENTE DE QUEDA OU FORTE PRESSÃO. DEFEITO ATRIBUÍDO AO AUTOR, SEM COBERTURA DA GARANTIA. DEMANDANTE QUE APENAS BUSCA UM PRODUTO NOVO OU A RESTITUIÇÃO DO QUE PAGOU, E NÃO ACEITA O PRODUTO REPARADO, MESMO QUE POR CORTESIA. Não há falar em vício do produto quando o defeito é causado pelo consumidor. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072660-5, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Rio do Sul
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