TJSC 2015.072691-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEFICIÊNCIA OU ALTERAÇÃO MENTAL DO ALIMENTANDO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DO PENSIONAMENTO. CAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRETENSÃO EXONERATÓRIA. EXEGESE DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072691-1, de Blumenau, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEFICIÊNCIA OU ALTERAÇÃO MENTAL DO ALIMENTANDO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DO PENSIONAMENTO. CAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRETENSÃO EXONERATÓRIA. EXEGESE DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072691-1, de Blumenau, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Blumenau
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