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Jurisprudência


TJSC 2015.072769-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER A "LIQUIDAÇÃO ZERO", E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITEADA INSERÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NOS CÔMPUTOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. REQUERIDA INCLUSÃO DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INCIDENTAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PEDIDO ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. EXCLUSÃO, POR LÓGICA, DOS CONSECTÁRIOS DO QUANTUM DEBEATUR. DECISÃO EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072769-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Jaraguá do Sul
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