TJSC 2015.072783-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO (ART. 331 DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA). INOCORRÊNCIA. AGENTE QUE PROFERIU PALAVRAS OFENSIVAS CONTRA POLICIAIS MILITARES EM EXERCÍCIO. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS FIRMES DOS AGENTES PÚBLICOS EM AMBAS AS FASES. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 "O crime de desacato não fere o direito fundamental da liberdade de expressão, pois esta não se confunde com a afronta e falta de respeito direcionadas ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela" (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.049008-5, j. em 27/10/2015). 2 Não há que se falar em ausência de dolo quando as expressões injuriosas proferidas tiveram o claro objetivo de desacatar os servidores públicos no desempenho do seu mister. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. ACUSADO QUE, MESMO APÓS TENTATIVA DE CONTENÇÃO, INVESTIU CONTRA A VIATURA. As circunstâncias do caso em tela demonstram que o acusado agiu com a intenção de causar prejuízo ao patrimônio público, o que, aliado às declarações dos policiais militares e ao exame pericial que constatou o dano, é suficiente para a mantença da condenação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.072783-4, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO (ART. 331 DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA). INOCORRÊNCIA. AGENTE QUE PROFERIU PALAVRAS OFENSIVAS CONTRA POLICIAIS MILITARES EM EXERCÍCIO. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS FIRMES DOS AGENTES PÚBLICOS EM AMBAS AS FASES. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 "O crime de desacato não fere o direito fundamental da liberdade de expressão, pois esta não se confunde com a afronta e falta de respeito direcionadas ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela" (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.049008-5, j. em 27/10/2015). 2 Não há que se falar em ausência de dolo quando as expressões injuriosas proferidas tiveram o claro objetivo de desacatar os servidores públicos no desempenho do seu mister. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. ACUSADO QUE, MESMO APÓS TENTATIVA DE CONTENÇÃO, INVESTIU CONTRA A VIATURA. As circunstâncias do caso em tela demonstram que o acusado agiu com a intenção de causar prejuízo ao patrimônio público, o que, aliado às declarações dos policiais militares e ao exame pericial que constatou o dano, é suficiente para a mantença da condenação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.072783-4, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Joinville
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