main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.072807-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO IMPUGNADAS. DISCUSSÃO RESTRITA À PENA IMPOSTA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. AUMENTO OPERADO PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA (CRACK). REPROVABILIDADE ACENTUADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (ART. 42 DA LEI 11.343/2006 C/C ART. 59 DO CÓDIGO PENAL). MONTANTE SUFICIENTE A ATINGIR EXPRESSIVO NÚMERO DE USUÁRIOS (60,5 GRAMAS DE CRACK). SENTENÇA MANTIDA. - A quantidade e natureza das drogas apreendidas permitem o aumento da pena na primeira fase da dosimetria, pois "o Juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente" (Lei 11.343/2006, art. 42). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.072807-0, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Joinville
Mostrar discussão