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Jurisprudência


TJSC 2015.072815-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. LAPSO TRIENAL JÁ TRANSCORRIDO QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. "O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, inciso IX, Código Civil) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade do seguro - e se inicia com o pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (art. 202, inciso VI, Código Civil)". (REsp 1220068/MG, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 6-12-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072815-9, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Chapecó
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