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Jurisprudência


TJSC 2015.072835-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO NOS MOLDES DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, §1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL) E DA SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELO DA REQUERENTE. DIES A QUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL PELA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.SEGURADO QUE NÃO SE SUBMETE À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DESIGNADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ DO SEGURADO. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula n. 278, do Superior Tribunal de Justiça). AÇÃO AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072835-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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