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Jurisprudência


TJSC 2015.072922-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II), CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI 8.069/90 (ECA), ART. 244-B) E CÁRCERE PRIVADO (CP, ART. 148). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO. 2. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRÁTICA DE DELITO EM COAUTORIA COM ADOLESCENTE. 3. CÁRCERE PRIVADO. 3.1. DOLO. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE. AMEAÇA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. 3.2. EXAURIMENTO DO DELITO DE ROUBO. VÍTIMAS E CONTEXTO FÁTICO DIVERSOS. 4. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO DE CÁLCULO. VEDAÇÃO À REFORMA EM PREJUÍZO DO APELANTE. 1. A consumação do crime de roubo dá-se com a inversão da posse da coisa, sendo dispensável que seja mansa e pacífica, não importando se logo foram perseguidos e detidos os agentes. 2. O cometimento de roubo na companhia de adolescente caracteriza o delito de corrupção de menores porquanto esse é crime formal, desimportando o histórico infracional pretérito do menor. 3.1. Evidencia o dolo de privação da liberdade da vítima o fato de o agente, para impedi-la de sair de sua residência, permanecer com revólver encostado no pescoço dela. 3.2. O delito de cárcere privado não constitui exaurimento do de roubo, mas infração penal autônoma se praticado contra vítima diversa e em contexto fático distinto do delito patrimonial. 4. O trânsito em julgado, para o Ministério Público, da sentença condenatória eivada de erro no cálculo quanto à dosimetria da pena impõe a prevalência do resultado mais benéfico ao acusado, em respeito aos princípios ne reformatio in pejus e da primazia do interesse do réu. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.072922-3, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mauro Ferrandin
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itajaí
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