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Jurisprudência


TJSC 2015.072979-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A DEMONSTRAR A DATA DE DESCARGA DA UNIDADE DE TRANSPORTE E A SUA RETENÇÃO PELA AGRAVADA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL. PREVISÃO DA COBRANÇA DE VALORES DE SOBRE-ESTADIA JUSTAMENTE PARA A HIPÓTESE DE NÃO DEVOLUÇÃO DO CONTÊINER NO PRAZO CONTRATUAL. PRESSUPOSTOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS (ART. 461, § 3º, CPC/1973). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072979-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Balneário Camboriú
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