TJSC 2015.072992-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E MANTEVE A VERBA ALIMENTÍCIA EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ALIMENTANDO. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA 15% DE UM SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE JUSTIFIQUEM A MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE REVELA PRUDENTE ATÉ A INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072992-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E MANTEVE A VERBA ALIMENTÍCIA EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ALIMENTANDO. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA 15% DE UM SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE JUSTIFIQUEM A MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE REVELA PRUDENTE ATÉ A INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072992-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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