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Jurisprudência


TJSC 2015.073011-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA GERAL DE QUE OS RECURSOS DE APELAÇÃO SÃO RECEBIDOS NO DUPLO EFEITO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO VII DO ART. 520 DO CPC/1973, TAMPOUCO EM OUTRA SITUAÇÃO DO MESMO ARTIGO, AS QUAIS DEVEM SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE, PARA RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073011-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Balneário Camboriú
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