TJSC 2015.073058-7 (Acórdão)
CIVIL - CONDOMÍNIO - UTILIZAÇÃO COMUM - INVIABILIDADE - USO EXCLUSIVO PELA EX-COMPANHEIRA - FIXAÇÃO DE ALUGUERES AO EX-COMPANHEIRO COPROPRIETÁRIO DA COISA - POSSIBILIDADE "É possível a cobrança de alugueres pelo uso exclusivo de imóvel em condomínio quando houver resistência do ocupante à fruição concomitante do imóvel. Igualmente factível essa cobrança, quando a simples ocupação do bem por um dos consortes representar impedimento de cunho concreto, ou mesmo psicológico, à utilização simultânea pelos demais condôminos, circunstância exemplificada na utilização de imóvel comum por cônjuge após a separação e antes da partilha, situação que representa óbvio impedimento prático ao usufruto comum do bem" (REsp n. 622.472/RJ, Min.ª Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073058-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).
Ementa
CIVIL - CONDOMÍNIO - UTILIZAÇÃO COMUM - INVIABILIDADE - USO EXCLUSIVO PELA EX-COMPANHEIRA - FIXAÇÃO DE ALUGUERES AO EX-COMPANHEIRO COPROPRIETÁRIO DA COISA - POSSIBILIDADE "É possível a cobrança de alugueres pelo uso exclusivo de imóvel em condomínio quando houver resistência do ocupante à fruição concomitante do imóvel. Igualmente factível essa cobrança, quando a simples ocupação do bem por um dos consortes representar impedimento de cunho concreto, ou mesmo psicológico, à utilização simultânea pelos demais condôminos, circunstância exemplificada na utilização de imóvel comum por cônjuge após a separação e antes da partilha, situação que representa óbvio impedimento prático ao usufruto comum do bem" (REsp n. 622.472/RJ, Min.ª Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073058-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Balneário Camboriú
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