TJSC 2015.073076-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO DO BEM NOMEADO À PENHORA. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM EM QUESTÃO É ESSENCIAL ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO AGRAVANTE. EXEGESE DO ART. 805 DO NCP. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073076-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO DO BEM NOMEADO À PENHORA. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM EM QUESTÃO É ESSENCIAL ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO AGRAVANTE. EXEGESE DO ART. 805 DO NCP. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073076-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Barreto
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Braço do Norte
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