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Jurisprudência


TJSC 2015.073076-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO DO BEM NOMEADO À PENHORA. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM EM QUESTÃO É ESSENCIAL ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO AGRAVANTE. EXEGESE DO ART. 805 DO NCP. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073076-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Braço do Norte
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