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Jurisprudência


TJSC 2015.073087-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENAL. INDULTO. CONCURSO DE CRIMES COMUNS E EQUIPARADO A HEDIONDO. DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA DO DELITO IMPEDITIVO. ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 8.380/14. PRECEDENTES. OBSTÁCULO SUPERADO. PEDIDO DE ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDO. "Para fins da comutação prevista no Decreto 8.172/13, quando há concurso entre crimes comuns e hediondos na execução penal, o início do prazo correlato ao requisito objetivo a ser preenchido para concessão do indulto parcial dos delitos comuns dá-se logo após o cumprimento de 2/3 da pena dos crimes impeditivos, sem ser necessário o resgate integral destes e sem importar o cálculo em violação ao art. 76 do Código Penal" (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.050639-5, de Criciúma, j. em 22/9/2015). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073087-9, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Criciúma
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