TJSC 2015.073090-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO APÓS AGRESSÃO FÍSICA. O modus operandi, consistente em efetuar disparo de arma de fogo contra vítima com quem o agente discutia e logo após ter recebido dois socos na face (desferidos pelo ofendido contra o acusado), não é, por si só, revelador de periculosidade acentuada de agente primário, a ponto de tornar imprescindível a segregação cautelar como garantia da ordem pública. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073090-3, de Garuva, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO APÓS AGRESSÃO FÍSICA. O modus operandi, consistente em efetuar disparo de arma de fogo contra vítima com quem o agente discutia e logo após ter recebido dois socos na face (desferidos pelo ofendido contra o acusado), não é, por si só, revelador de periculosidade acentuada de agente primário, a ponto de tornar imprescindível a segregação cautelar como garantia da ordem pública. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073090-3, de Garuva, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Garuva
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