main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.073092-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CPC. PRISÃO DECRETADA APÓS REJEITADA A JUSTIFICATIVA APRESENTADA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE O PACIENTE CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO. DEBATE INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO REMÉDIO HERÓICO. "O restrito âmbito do habeas corpus, admite apenas a análise do acerto ou não da decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos, arredando a possibilidade da instauração de discussões a respeito da carência de condições financeiras do executado para implementar os valores em atraso". (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.047625-7, de Itapema, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 21-08-2014). POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DE EVENTUAL DECISÃO FAVORÁVEL NA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE JUSTIFICAR O INADIMPLEMENTO, MUITO MENOS DE SUSTAR A ORDEM PRISIONAL. ALEGAÇÃO DE PERDA DO CARÁTER DE URGÊNCIA DAS PARCELAS VENCIDAS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, POR JÁ CONTAR MAIS DE TRÊS ANOS. TESE REFUTADA. INADIMPLEMENTO QUE TAMBÉM ATINGE PARCELAS ATUAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE A SER PROCLAMADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073092-7, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).

Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão