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Jurisprudência


TJSC 2015.073113-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFRONTO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA AO AGRAVANTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). JUNTADA APENAS DE CÓPIA DE CERTIDÃO DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EM NOME DA PROCURADORA DO AGRAVADO. MEIO INEFICAZ E IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CHECAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PEÇA. DESCUMPRIMENTO. JUNTADA DO DOCUMENTO ANTERIORMENTE CONSIDERADO INVÁLIDO. AFIRMAÇÃO, NÃO COMPROVADA, DE TRAZIDA AOS AUTOS DE CÓPIA DO AR, CORRESPONDENTE AO OFÍCIO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, dentre elas, a certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. 2. Descumprindo, o recorrente, comando que lhe concedeu cinco dias para suprir a lacuna, consumada e insuperável resta a irregularidade na formação do instrumento. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.073113-2, de Araranguá, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Araranguá
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