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Jurisprudência


TJSC 2015.073141-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD. DESBLOQUEIO SOB O FUNDAMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PENHORA EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO EXECUTADO, POIS EVITA A AVALIAÇÃO DO BEM E A HASTA PÚBLICA, O QUE ACARRETARIA DESPESAS AO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073141-7, de São Joaquim, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : São Joaquim
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