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Jurisprudência


TJSC 2015.073223-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA. PENA HIPOTÉTICA. EVENTUAL FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO COM SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, fundamentada na real possibilidade de reiteração criminosa. A possibilidade de que, em eventual condenação, a pena a ser fixada possibilite a fixação de regime mais branco com substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não inviabiliza a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073223-7, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Criciúma
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