TJSC 2015.073278-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO AO AGRAVANTE. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante da comprovação da hipossuficiência financeira do agravantes para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o da família, a concessão do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073278-7, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO AO AGRAVANTE. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante da comprovação da hipossuficiência financeira do agravantes para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o da família, a concessão do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073278-7, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Criciúma
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