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Jurisprudência


TJSC 2015.073301-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ARGUMENTOS TECIDOS PELA REQUERENTE ATINENTES A ENCARGO ABUSIVO REFERENTE AO PERÍODO DE NORMALIDADE (ANATOCISMO) QUE NÃO SE COADUNAM COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE AREÓPAGO DE JUSTIÇA E COM A POSIÇÃO ESPOSADA PELA "CORTE DA CIDADANIA" EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL COM BASE NA LEGISLAÇÃO SOBRE AS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE DOS RECURSOS. CAPITALIZAÇÃO ADMITIDA EM RAZÃO DA NATUREZA DO CONTRATO E POR ESTAR EXPRESSAMENTE PACTUADA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073301-9, de Brusque, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Brusque
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