TJSC 2015.073325-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE A PARTE AUTORA TROUXESSE AOS AUTOS DOCUMENTO QUE DEMONSTRASSE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073325-3, de Sombrio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE A PARTE AUTORA TROUXESSE AOS AUTOS DOCUMENTO QUE DEMONSTRASSE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073325-3, de Sombrio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Sombrio
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