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Jurisprudência


TJSC 2015.073325-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE A PARTE AUTORA TROUXESSE AOS AUTOS DOCUMENTO QUE DEMONSTRASSE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073325-3, de Sombrio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Sombrio
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