TJSC 2015.073344-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO PRAZO DE 180 DIAS CONTADOS DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 49, § 3º, DA LEI 11.101/2005. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073344-2, de Biguaçu, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO PRAZO DE 180 DIAS CONTADOS DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 49, § 3º, DA LEI 11.101/2005. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073344-2, de Biguaçu, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Biguaçu
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