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Jurisprudência


TJSC 2015.073344-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO PRAZO DE 180 DIAS CONTADOS DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 49, § 3º, DA LEI 11.101/2005. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073344-2, de Biguaçu, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Biguaçu
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