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Jurisprudência


TJSC 2015.073365-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ROL DE TESTEMUNHAS DEPOSITADO DE FORMA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É de preclusão o prazo do artigo 407, só podendo o juiz ouvir testemunhas arroladas fora dele quando se tratar de direitos indisponíveis ou quando proveniente de iniciativa do próprio magistrado (art. 130)" (Código de Processo Civil Comentado. 15ª Edição. Editora Forense. Rio de Janeiro. 2011, p. 437-438). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073365-5, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Palhoça