TJSC 2015.073371-0 (Acórdão)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Benesse em prol da pessoa jurídica. Necessidade. Prova. Falta. Benefício indeferido na origem. Interlocutória mantida nesta Instância. Agravo interno. Fundamentos. Reiteração. Recurso desprovido. A gratuidade da justiça foi requerida ao longo da demanda monitória com base em elementos de convicção que deixaram de ser enfrentados no reclamo. A agravante suportou custas processuais ao início do processo e despesas com diligência para citar a parte contrária, e estes elementos de convicção deixou de rebater no presente inconformismo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.073371-0, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Benesse em prol da pessoa jurídica. Necessidade. Prova. Falta. Benefício indeferido na origem. Interlocutória mantida nesta Instância. Agravo interno. Fundamentos. Reiteração. Recurso desprovido. A gratuidade da justiça foi requerida ao longo da demanda monitória com base em elementos de convicção que deixaram de ser enfrentados no reclamo. A agravante suportou custas processuais ao início do processo e despesas com diligência para citar a parte contrária, e estes elementos de convicção deixou de rebater no presente inconformismo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.073371-0, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Palhoça
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