main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.073403-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CARTA CITATÓRIA RECEBIDA POR FUNCIONÁRIA DA EMPRESA REQUERIDA - CONTESTAÇÃO NÃO OFERECIDA - REVELIA DECRETADA - SENTENÇA PROCEDENTE - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO - INTERLOCUTÓRIO QUE INADMITIU O APELO POR SER INTEMPESTIVO - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. NULIDADE DA CITAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DOS SÓCIOS DA EMPRESA RÉ - AFASTAMENTO - RECEBIMENTO DA CARTA CITATÓRIA POR FUNCIONÁRIA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - FUNCIONÁRIA EM NEGOCIAÇÃO PARA ROMPIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PROVA E IRRELEVÂNCIA - CITAÇÃO VÁLIDA - 2. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA - RÉ QUE CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA - PRAZO RECURSAL DO REVEL QUE INICIA COM A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO - ART. 322 DO CPC - INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA - INADMISSÃO DA APELAÇÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. 1. É válida a citação via correio realizada na pessoa que se identifica como funcionário da empresa e que a recebe sem qualquer ressalva a respeito da falta de poderes, em homenagem à teoria da aparência. 2. Decretada a revelia, os prazos contra o revel passam a transcorrer independentemente de intimação enquanto estiver sem procurador constituído nos autos (art. 322 do CPC), hipótese na qual o prazo recursal de apelação tem início com a publicação da sentença em cartório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073403-5, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Lages
Mostrar discussão