TJSC 2015.073408-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE AUTORIZEM A CONCESSÃO DA BENESSE. FALTA DE COMPROVANTE DE RENDA E DE BENS. POSICIONAMENTO MANTIDO. "Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade." (EDcl no Ag 1065229/RJ, Relator: Ministro Luís Felipe Salomão, j. 16.12.2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073408-0, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE AUTORIZEM A CONCESSÃO DA BENESSE. FALTA DE COMPROVANTE DE RENDA E DE BENS. POSICIONAMENTO MANTIDO. "Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade." (EDcl no Ag 1065229/RJ, Relator: Ministro Luís Felipe Salomão, j. 16.12.2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073408-0, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
São José
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