TJSC 2015.073409-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV) - ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXAME SUPERFICIAL DAS PROVAS, DE ACORDO COM A VIA ESTREITA DO WRIT, QUE INDICA O CONTRÁRIO - JUSTIFICATIVA DA PREVENTIVA EMBASADA NO CASO CONCRETO - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. "Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito foi praticado (= motivação e modo de execução)" (STF, Min. Teori Zavascki). PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. É "inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073409-7, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV) - ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXAME SUPERFICIAL DAS PROVAS, DE ACORDO COM A VIA ESTREITA DO WRIT, QUE INDICA O CONTRÁRIO - JUSTIFICATIVA DA PREVENTIVA EMBASADA NO CASO CONCRETO - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. "Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito foi praticado (= motivação e modo de execução)" (STF, Min. Teori Zavascki). PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. É "inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073409-7, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
São José
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