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Jurisprudência


TJSC 2015.073410-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO QUE DEVERIA TER SIDO PROTOCOLADO CONTRA A PRIMEIRA DECISÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO PARA RECURSOS - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - No caso de duas decisões sobre o mesmo tema, não tendo a parte interessada interposto agravo da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível recurso sobre decisão que aprecia eventual pedido de reconsideração. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.073410-7, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).

Data do Julgamento : 25/01/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Xaxim
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