main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.073412-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL. EFEITO SUSPENSIVO. REGRA DE APLICAÇÃO INSCULPIDA NO ART. 739-A, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO SATISFEITOS. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073412-1, de Armazém, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Armazém
Mostrar discussão