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Jurisprudência


TJSC 2015.073415-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE DEFERIMENTO APENAS PARA ISENTAR DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. MÉRITO. LIMINAR REINTEGRATÓRIA CONCEDIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. REQUISITOS POSSESSÓRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 927 DO CPC CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Estando pendente de análise em primeiro grau o pedido de gratuidade de Justiça, razoável que se admita o exame do recurso independentemente de preparo, relegando-se a definição sobre a concessão do benefício legal ao juízo de origem, a fim de se evitar supressão de instância. Verificada a presença, na audiência de justificação prévia, dos requisitos do artigo 927, do Código de Processo Civil (quais sejam, a posse anterior, o esbulho proveniente do demandado, e a perda da posse), a expedição de mandado de reintegração em caráter liminar deve ser mantida, inclusive a fim de prestigiar o princípio da confiança no magistrado de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073415-2, de Porto Belo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Porto Belo
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