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Jurisprudência


TJSC 2015.073425-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. "Na execução provisória, pela sistemática do cumprimento de sentença, por se tratar de mera opção do credor dar-lhe início, não cabem honorários advocatícios em favor do patrono do exequente" (STJ, EDcl no AREsp 186.433/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 13-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073425-5, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São José
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