TJSC 2015.073432-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. INCONFORMISMO. DECISÃO ATACÁVEL POR MEIO DE APELAÇÃO. ARTIGO 17, DA LEI N. 1.060/1950. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso cabível contra a decisão que rejeita a impugnação à justiça gratuita é o de apelação de modo que deve ser reconhecida a inadequação do recurso manejado e, por conseguinte, afastado o princípio da fungibilidade recursal diante do erro grosseiro praticado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073432-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. INCONFORMISMO. DECISÃO ATACÁVEL POR MEIO DE APELAÇÃO. ARTIGO 17, DA LEI N. 1.060/1950. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso cabível contra a decisão que rejeita a impugnação à justiça gratuita é o de apelação de modo que deve ser reconhecida a inadequação do recurso manejado e, por conseguinte, afastado o princípio da fungibilidade recursal diante do erro grosseiro praticado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073432-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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