main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.073432-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. INCONFORMISMO. DECISÃO ATACÁVEL POR MEIO DE APELAÇÃO. ARTIGO 17, DA LEI N. 1.060/1950. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso cabível contra a decisão que rejeita a impugnação à justiça gratuita é o de apelação de modo que deve ser reconhecida a inadequação do recurso manejado e, por conseguinte, afastado o princípio da fungibilidade recursal diante do erro grosseiro praticado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073432-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital - Eduardo Luz
Mostrar discussão