TJSC 2015.073442-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASFIXIA. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ARTIGOS 121, § 2°, III, E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. No que diz respeito à custódia cautelar, não haverá ofensa ao princípio da presunção de inocência, quando a ordem prisional vier acompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INTENÇÃO DE FRUSTRAÇÃO DA AÇÃO DA JUSTIÇA. PACIENTE FORAGIDO POR, APROXIMADAMENTE, 10 (DEZ) MESES. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO FORA DO DISTRITO DA CULPA. UTILIZAÇÃO DE DADOS CONCRETOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTO DO ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANUTENÇÃO. A tentativa de frustração da ação da Justiça representa um elemento hábil à decretação da custódia cautelar pelo asseguramento da aplicação da lei penal se tal situação for demonstrada por elementos concretos. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE, SUPOSTAMENTE, TERIA CAUSADO A MORTE DE SUA EX-COMPANHEIRA POR ASFIXIA E ATEADO FOGO EM SEU CADÁVER PARA OCULTÁ-LO. PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. IMPETRANTE QUE FORMULA PEDIDO MENOSPREZANDO O DECRETO PRISIONAL. DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO QUE NÃO AUTORIZA A FALTA DE URBANIDADE. Registra-se ser lamentável a postura adotada pela Excelentíssima Doutora Defensora ao classificar como "risível" a justificativa adotada em primeira instância para o fundamento do asseguramento da aplicação da lei penal (fl. 18). Por mais que se esteja a defender com esmero os interesses de um acusado, não se pode classificar como ridículo determinado posicionamento simplesmente porque com ele não se concorda. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073442-0, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASFIXIA. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ARTIGOS 121, § 2°, III, E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. No que diz respeito à custódia cautelar, não haverá ofensa ao princípio da presunção de inocência, quando a ordem prisional vier acompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INTENÇÃO DE FRUSTRAÇÃO DA AÇÃO DA JUSTIÇA. PACIENTE FORAGIDO POR, APROXIMADAMENTE, 10 (DEZ) MESES. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO FORA DO DISTRITO DA CULPA. UTILIZAÇÃO DE DADOS CONCRETOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTO DO ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANUTENÇÃO. A tentativa de frustração da ação da Justiça representa um elemento hábil à decretação da custódia cautelar pelo asseguramento da aplicação da lei penal se tal situação for demonstrada por elementos concretos. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE, SUPOSTAMENTE, TERIA CAUSADO A MORTE DE SUA EX-COMPANHEIRA POR ASFIXIA E ATEADO FOGO EM SEU CADÁVER PARA OCULTÁ-LO. PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. IMPETRANTE QUE FORMULA PEDIDO MENOSPREZANDO O DECRETO PRISIONAL. DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO QUE NÃO AUTORIZA A FALTA DE URBANIDADE. Registra-se ser lamentável a postura adotada pela Excelentíssima Doutora Defensora ao classificar como "risível" a justificativa adotada em primeira instância para o fundamento do asseguramento da aplicação da lei penal (fl. 18). Por mais que se esteja a defender com esmero os interesses de um acusado, não se pode classificar como ridículo determinado posicionamento simplesmente porque com ele não se concorda. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073442-0, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Capital
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